A Defensoria Pblica de So Paulo uma instituio cuja funo oferecer servios jurdicos gratuitos aos cidados que no possuem recursos financeiros para contratar advogados, atuando em diversas reas. A Constituio Federal a prev como rgo de funo essencial Justia e em So Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual n 988 de 2006.
A Defensoria Pblica, apesar de ser instituio estadual, no vinculada ao governo. Sua autonomia prevista pela Constituio Federal e uma garantia para que os Defensores Pblicos possam representar os direitos da populao sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independncia funcional para seguir livremente sua convico em cada caso em que atua.
Atualmente, h 400 Defensores de So Paulo em atuao em 22 diferentes cidades.
A administrao superior da instituio conduzida pelo Defensor Pblico-Geral do Estado nomeado pelo Governador sobre uma lista trplice formada pelos candidatos mais votados em eleio com participao de toda a carreira.
Seu principal rgo para tomada de decises internas o Conselho Superior da Defensoria Pblica, formado por 05 membros natos e 08 membros eleitos diretamente pelos Defensores.
Para ser Defensor Pblico do Estado necessrio ser bacharel em Direito e aprovado em concurso pblico prprio, organizado pela instituio.
A Defensoria Pblica de So Paulo atua em qualquer espcie de caso que seja de competncia da Justia Estadual, sempre na defesa de um cidado ou de um grupo de cidados carentes. Aps atuar em um processo na Justia Paulista, contudo, a Defensoria Pblica de So Paulo responsvel por todos os recursos necessrios at mesmo em sede dos Tribunais Superiores: para isso, possui representao prpria na cidade de Braslia. A lei que a instituiu prev, inclusive, que a Defensoria recorra s Cortes Internacionais, quando for o caso.
Sendo assim, no existe uma fixao prvia sobre quais casos a Defensoria Pblica pode atuar, uma vez que a competncia da Justia Estadual extremamente ampla e abarca a maior parte dos problemas jurdicos vivenciados pelos cidados.
No entanto, possvel destacar as seguintes reas de atuao:
a) rea Cvel
Trata-se de extenso campo que compreende aes na rea do Direito Civil, Direito de Famlia e de Sucesses, Direito do Consumidor, Direito Urbanstico, Direito Ambiental, Direito Sade, Garantias Constitucionais, entre outras.
b) Tutela Coletiva
A Defensoria Pblica possui a prerrogativa legal de oferecer aes civis pblicas na defesa coletiva dos cidados carentes. Esse instrumento pode ser manejado em diversas reas do Direito tais como Habitao, Urbanismo, Sade, Meio-Ambiente e Defesa do Consumidor.
A lei prev tambm que a Defensoria Pblica promova termos de ajustamento de conduta (acordos extra-judiciais com fora legal) para garantir que as demandas dessa natureza sejam resolvidas rapidamente e sem necessidade de um processo judicial.
c) rea Criminal
A atuao na rea criminal corresponde essencialmente defesa dos rus de forma ampla e abrangente. A Defensoria promove no apenas a defesa em primeira instncia, mas maneja todos os recursos cabveis, tendo atuao marcante perante o STJ e o STF.
Tambm possvel a atuao em defesa da vtima, especialmente nas hipteses de Juizados Especiais ou de aplicao da Lei Maria da Penha (proteo contra mulheres vtimas de violncia domstica).
d) rea da Infncia e Juventude
A atuao perante os Juzos da Infncia e Juventude concentra-se na defesa de adolescentes acusados de terem cometido atos-infracionais ou que cumprem medidas scio-educativas por determinao judicial (internao, liberdade assistida, servios comunitrios, entre outras).
Outros casos incluem o atendimento de problemas relacionados a crianas e adolescentes que vivem em abrigos; de pedidos de adoo ou de guarda e demais disposies relativas ao Estatuto da Criana e do Adolescente.
e) rea de Execuo Criminal
a rea responsvel pela defesa de cidados que estejam cumprindo pena aps condenao judicial pelo cometimento de um crime. Inclui a formulao de diversos pedidos, tais como: progresso de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, alm de outros relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitencirio.
Todos os presdios do Estado so visados por uma Coordenadoria de Execuo Criminal da Defensoria Pblica, tendo em vista a atribuio da instituio de fiscalizar as unidades prisionais e garantir o respeito aos direitos das pessoas detidas. Para isso, os Defensores Pblicos promovem vistorias (uma prerrogativa funcional prevista em lei) e recebem denncias.
A Defensoria responsvel, ainda, por administrar os convnios que mantm advogados de entidades que prestam auxlio gratuito dentro dos presdios.
Defensoria Pblica do Estado de So Paulo - Unidade de So Jos dos Campos Avenida Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Jardim Aquarius (ao lado do novo Frum) Atendimento cvel e famlia de segunda sexta, chegar entre 8h s 9h30
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